Quando é obrigatório ter serviço interno de SST em Portugal

Toda a empresa em Portugal é obrigada, por lei, a organizar a segurança e saúde no trabalho (SST) dos seus trabalhadores. A questão que gera mais dúvidas não é se é obrigatório, mas como — através de que modalidade de serviço. A Lei n.º 102/2009 (artigo 74.º) prevê três modalidades: serviço interno (a própria empresa organiza a sua própria equipa), serviço comum — por vezes chamado "interempresas" — instituído por acordo entre várias empresas ou estabelecimentos, e serviço externo (contratação de uma entidade especializada).

InternoComumExterno

Quando o serviço interno passa a ser obrigatório

O artigo 78.º, n.º 3 da Lei n.º 102/2009 obriga a empresa a instituir serviço interno quando se verifica pelo menos uma destas condições:

  • o estabelecimento tem, por si só, 400 ou mais trabalhadores;
  • o conjunto de estabelecimentos situados a até 50 km do estabelecimento com mais trabalhadores soma, com este, 400 ou mais trabalhadores;
  • o estabelecimento (ou conjunto de estabelecimentos) desenvolve atividades de risco elevado previstas no artigo 79.º e, independentemente do total de trabalhadores da empresa, expõe a esse risco 30 ou mais trabalhadores.

Repare que o limiar de 400 trabalhadores é por estabelecimento (ou por cluster geográfico próximo), não pela soma de todos os trabalhadores da empresa espalhados pelo país — uma empresa com 600 trabalhadores em estabelecimentos distantes entre si, nenhum deles perto dos 400, não está automaticamente abrangida por esta regra. E mesmo cumprindo estas condições, o artigo 80.º prevê a possibilidade de a ACT autorizar dispensa do serviço interno em determinadas circunstâncias (ausência de atividades de risco elevado, sinistralidade em linha com o setor, sem histórico de doenças profissionais nem sanções graves recentes).

Para a maioria das pequenas e médias empresas, que não atingem estes limiares, o serviço externo é a opção mais comum e mais flexível: permite contratar técnicos especializados sem os custos fixos de uma equipa interna, e é o modelo que a esmagadora maioria dos técnicos de SST independentes e das empresas de serviços externos serve todos os dias.

O que muda entre as modalidades

Independentemente da modalidade escolhida, as obrigações de fundo mantêm-se as mesmas: avaliação de riscos, vigilância da saúde, planos de emergência, formação, registo de acidentes e entrega anual do Relatório Único com o respetivo Anexo D. O que muda é quem executa e como se organiza o trabalho — não o conjunto de obrigações legais em si.

Como o Salvus ajuda, seja qual for a modalidade

O Salvus foi construído para ambos os lados desta equação: técnicos independentes e serviços externos que gerem várias empresas-cliente, e empresas que preferem organizar o serviço internamente com a sua própria equipa. Em qualquer dos casos, a plataforma centraliza avaliações de risco, medicina do trabalho, formação, EPI e acidentes, e automatiza a preparação do Relatório Único e do Anexo D no final do ano.

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