O Relatório Único e o Anexo D, sem o trabalho manual.
O Salvus consolida os dados de Segurança e Saúde no Trabalho ao longo do ano e prepara o Anexo D continuamente. Quando chega a época de entrega, a parte difícil já está feita.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único é uma obrigação anual de todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho, prevista no artigo 112.º da Lei n.º 102/2009. É entregue na plataforma do Relatório Único do Ministério (GEP/MTSSS) e reúne vários anexos sobre o emprego, a formação e a atividade de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa.
O que é o Anexo D?
O Anexo D é a parte do Relatório Único dedicada à atividade dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. É preenchido por todos os empregadores, exista ou não serviço organizado, e descreve o que foi feito durante o ano em matéria de prevenção.
- Organização do serviço (interno, externo ou comum)
- Exames de medicina do trabalho realizados
- Formação e avaliações de risco
- Acidentes de trabalho e indicadores de sinistralidade
Quem tem de entregar
Estão obrigados todos os empregadores com trabalhadores ao serviço. Na prática, isto inclui desde a microempresa com um único trabalhador até às maiores organizações, e é por isso que os serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho acabam por gerir o Anexo D de dezenas ou centenas de empresas-cliente em simultâneo.
Prazos de entrega
A janela de entrega abre habitualmente a partir de 15 de março de cada ano, embora haja anos com calendário excecional. Confirme sempre as datas oficiais para o ano em curso. O Salvus mantém o prazo no seu calendário de obrigações e avisa-o com antecedência.
Três passos. Zero folhas de Excel.
Tudo sobre o Relatório Único.
O que é o Anexo D do Relatório Único?
É o anexo que reporta a atividade dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa durante o ano: exames, formação, avaliações de risco, acidentes e a forma como o serviço está organizado. É preenchido por todos os empregadores, exista ou não serviço organizado.
Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?
Todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho, com trabalhadores ao serviço, têm de entregar o Relatório Único anualmente.
Posso delegar a entrega do Anexo D no meu serviço externo?
Sim. A empresa pode delegar o preenchimento do Anexo D no seu prestador, através da plataforma do Relatório Único, por delegação de NIF. Essa delegação é válida apenas para o ano em curso e tem de ser renovada anualmente.
O que acontece se não entregar?
A não entrega constitui contraordenação grave, sancionável com coimas que podem ir de 612 € a 9 690 €.
O Salvus entrega o Relatório Único automaticamente?
O Salvus prepara e gera o Anexo D a partir dos dados que regista ao longo do ano e apoia o processo de delegação por NIF. A submissão final é feita na plataforma oficial do Relatório Único. O Salvus elimina o trabalho manual de o preparar.
Deixe de temer a época do Relatório Único.
Comece hoje e gere o primeiro Anexo D sem uma única folha de cálculo.