Anexo D e Relatório Único: o que é e como preencher
Publicado em 19 de julho de 2026
Todos os anos, as empresas portuguesas abrangidas pelo Código do Trabalho têm de submeter o Relatório Único — uma declaração eletrónica única que consolida várias obrigações declarativas junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O Anexo D é a secção desse relatório dedicada especificamente à segurança e saúde no trabalho.
O que o Anexo D pede
O Anexo D reúne, por estabelecimento, informação sobre a organização da SST na empresa: a modalidade de serviço adotada (interno, comum ou externo), os técnicos responsáveis, as atividades desenvolvidas ao longo do ano — avaliações de risco, exames de medicina do trabalho, ações de formação — e os acidentes de trabalho registados.
Quando submeter
Por regra, o Relatório Único é entregue entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte ao ano a que respeita (Portaria n.º 55/2010). Na prática, o período concreto de cada campanha é anunciado anualmente pela entidade responsável no portal relatoriounico.pt, e pode ser ajustado ou prorrogado de ano para ano — confirme sempre as datas exatas em vigor na plataforma oficial antes de planear a entrega.
O relatório cobre o ano civil (janeiro a dezembro) — ou o período de atividade da empresa nesse ano, se tiver começado a laborar a meio do ano —, o que significa que a preparação começa muito antes da data de entrega em si: é preciso ter o registo de todas as atividades de SST do ano organizado e acessível.
O erro mais comum: deixar para a última hora
A maior dificuldade não costuma ser perceber o que preencher, mas reunir a informação: exames de medicina do trabalho espalhados por vários prestadores, formações registadas em papel ou em folhas de cálculo diferentes, acidentes que ninguém lembra de ter registado formalmente. Quando chega a época de entrega, é frequente passar dias a reconstituir um ano inteiro de atividade a partir de emails e pastas dispersas.
Como preparar o Anexo D sem stress
A forma mais simples de evitar essa correria é registar cada atividade de SST no momento em que acontece, ao longo do ano — não no final. Uma plataforma que centralize avaliações de risco, exames, formação, EPI e acidentes num único sistema permite que o Anexo D se monte sozinho a partir de dados já existentes, em vez de ser reconstruído do zero todos os anos.
É exatamente isso que o Salvus automatiza: mantém o registo de toda a atividade de SST ao longo do ano e gera o Anexo D na estrutura oficial exigida pela plataforma do Relatório Único, campo a campo e por estabelecimento — pronto para revisão e submissão.
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